Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 27/04/2012

Processo: 84/2012

Situação: APROVADO PELA MAIORIA

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL

Assunto: ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 04/07/2012 173 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 17/05/2012 Meta física para o Exercício: Onde se lê vacinação contra raiva animal (cão e gato), leia-se “vacinação contra raiva animal (cão e gato) e castração em massa de animais errantes domésticos”
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 17/05/2012 Custo Financeiro para o Exercício: Onde se lê “R$ 5.090.000,00”, leia-se “R$ 6.090.000,00”
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP
Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 17/05/2012 Custo Financeiro para o Exercício: Onde se lê “R$ 700.000,00”, leia-se “R$ 900.000,00”
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP
Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 17/05/2012 Custo Financeiro para o Exercício: Onde se lê “R$ 511.000,00”, leia-se “R$ 911.000,00”
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP
Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 17/05/2012 Custo Financeiro para o Exercício: Onde se lê “R$ 93.000,00”, leia-se “R$ 193.000,00”
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP
Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 17/05/2012 Custo Financeiro para o Exercício: Onde se lê “R$ 1.404.000,00”, leia-se “R$ 1.904.000,00”
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP
Emenda Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 21/05/2012 Emenda ao Projeto de Lei nº. 60/2012 que “estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do município para o exercício de 2013, e dá outras providências”.
Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI
Emenda Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 22/05/2012 Emenda ao Projeto de Lei nº60/2012 que “estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentaria do município para o exercício de 2013, e dá outras providencias”
Autoria: LAERCIO ROCHA PIRES
Emenda Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 22/05/2012 Emenda ao Projeto de Lei nº60/2012 que “estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentaria do município para o exercício de 2013, e dá outras providencias”
Autoria: LAERCIO ROCHA PIRES
Autógrafo Nº 78/2012 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 03/07/2012 ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Nº 1/2012 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 23/07/2012 Veto Nº 1/2012 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 - ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
Lei Ordinária Nº 5308 24/07/2012 Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2013, e dá outras providências.
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL

Votações

7ª Sessão Extraordinária de 2012

Votação: Simbólica

Fase: Não especificado

A favor: 16

Ausentes: 0

Resultado: Não especificado

Observações: APROVADO POR UNANIMIDADE

22ª Sessão Ordinária de 2012

Votação: Simbólica

Fase: Não especificado

A favor: 16

Ausentes: 0

Resultado: Não especificado

Observações: APROVADO POR UNANIMIDADE

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