Projeto de Lei Nº 60/2012
Tipo: Executivo
Data: 27/04/2012
Processo: 84/2012
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 04/07/2012 | 173 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 | 17/05/2012 |
Meta física para o Exercício: Onde se lê vacinação contra raiva animal (cão e gato), leia-se “vacinação contra raiva animal (cão e gato) e castração em massa de animais errantes domésticos”
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 | 17/05/2012 |
Custo Financeiro para o Exercício: Onde se lê “R$ 5.090.000,00”, leia-se “R$ 6.090.000,00”
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 | 17/05/2012 |
Custo Financeiro para o Exercício: Onde se lê “R$ 700.000,00”, leia-se “R$ 900.000,00”
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP |
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Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 | 17/05/2012 |
Custo Financeiro para o Exercício: Onde se lê “R$ 511.000,00”, leia-se “R$ 911.000,00”
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP |
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Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 | 17/05/2012 |
Custo Financeiro para o Exercício: Onde se lê “R$ 93.000,00”, leia-se “R$ 193.000,00”
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP |
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Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 | 17/05/2012 |
Custo Financeiro para o Exercício: Onde se lê “R$ 1.404.000,00”, leia-se “R$ 1.904.000,00”
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP |
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Emenda Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 | 21/05/2012 |
Emenda ao Projeto de Lei nº. 60/2012 que “estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do município para o exercício de 2013, e dá outras providências”.
Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI |
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Emenda Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 | 22/05/2012 |
Emenda ao Projeto de Lei nº60/2012 que “estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentaria do município para o exercício de 2013, e dá outras providencias”
Autoria: LAERCIO ROCHA PIRES |
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Emenda Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 | 22/05/2012 |
Emenda ao Projeto de Lei nº60/2012 que “estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentaria do município para o exercício de 2013, e dá outras providencias”
Autoria: LAERCIO ROCHA PIRES |
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Autógrafo Nº 78/2012 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 | 03/07/2012 | ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Veto Nº 1/2012 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 | 23/07/2012 |
Veto Nº 1/2012 ao Projeto de Lei Nº 60/2012 - ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL |
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Lei Ordinária Nº 5308 | 24/07/2012 |
Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2013, e dá outras providências.
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL |
Votações
7ª Sessão Extraordinária de 2012
Votação: Simbólica
Fase: Não especificado
A favor: 16
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado
Votação: Simbólica
Fase: Não especificado
A favor: 16
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado