Lei Ordinária Nº 96
Lei Ordinária Nº 96
Assunto: Aos professores de escolas primárias mantidas pela Prefeitura Municipal e instaladas em zona rural, fica assegurado o direito de uma gratificação mensal, a título de ajuda de custo.
Data: 01/12/1951
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Aos professores de escolas primárias mantidas pela Prefeitura Municipal e instaladas em zona rural, fica assegurado o direito de uma gratificação mensal, a título de ajuda de custo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2017 | 82,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 370 | 17/07/1961 | A norma |