Lei Ordinária Nº 96
Lei Ordinária Nº 96
Assunto: Aos professores de escolas primárias mantidas pela Prefeitura Municipal e instaladas em zona rural, fica assegurado o direito de uma gratificação mensal, a título de ajuda de custo.
Data: 01/12/1951
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Aos professores de escolas primárias mantidas pela Prefeitura Municipal e instaladas em zona rural, fica assegurado o direito de uma gratificação mensal, a título de ajuda de custo.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 04/04/2017 | 82,3 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 370 | 17/07/1961 | A norma |
