Lei Ordinária Nº 2271
Data: 18/02/1992
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Tributação e Dívida Ativa
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal na prorrogação de prazo para o recebimento da primeira parcela do IPTU/1992, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2017 | 22 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2270 | 11/02/1992 | A norma |