Projeto de Lei Nº 28/1998
Tipo: Legislativo
Data: 09/03/1998
Processo: 44/1998
Situação: Não especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ADEMAR DE BARROS
Assunto: CONCEDE PRAZO DE 180 DIAS PARA REGULARIZACAO DE CONSTRUCOES CONSIDERADAS IRREGULARES.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 31/03/1999 | 211,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3102 | 14/12/1998 | Concede prazo de 180 dias para regularização de construções consideradas irregulares. |
Votações
Votação: Não especificado
Fase: Não especificado
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado