Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 09/03/1998

Processo: 44/1998

Situação: Não especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ADEMAR DE BARROS

Assunto: CONCEDE PRAZO DE 180 DIAS PARA REGULARIZACAO DE CONSTRUCOES CONSIDERADAS IRREGULARES.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 31/03/1999 211,5 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 3102 14/12/1998 Concede prazo de 180 dias para regularização de construções consideradas irregulares.

Votações

33ª Sessão Ordinária de 2007

Votação: Não especificado

Fase: Não especificado

Ausentes: 0

Resultado: Não especificado

Observações: LEI No 3.102 DE 14/12/98

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