Projeto de Lei Nº 170/1999
Tipo: Executivo
Data: 25/10/1999
Processo: 255/1999
Situação: Não especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: DISPOE SOBRE ISENCAO DA TAXA DE LICENCA PARA O EXERCICIO DA ATIVIDADES DE COMERCIO AMBULANTE, AOS CITRICULTORES DE LARAN JA IN NATURA E DA OUTAS PROVIDENCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 26/10/1999 | 208,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3265 | 29/10/1999 | Dispõe sobre isenção da taxa de licença para o exercício da atividade de comércio ambulante, aos citricultores de laranja "In Natura", e dá outras providências |
Votações
Votação: Não especificado
Fase: Não especificado
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado