Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 25/10/1999

Processo: 255/1999

Situação: Não especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

Assunto: DISPOE SOBRE ISENCAO DA TAXA DE LICENCA PARA O EXERCICIO DA ATIVIDADES DE COMERCIO AMBULANTE, AOS CITRICULTORES DE LARAN JA IN NATURA E DA OUTAS PROVIDENCIAS.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 26/10/1999 208,5 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 3265 29/10/1999 Dispõe sobre isenção da taxa de licença para o exercício da atividade de comércio ambulante, aos citricultores de laranja "In Natura", e dá outras providências

Votações

33ª Sessão Ordinária de 2007

Votação: Não especificado

Fase: Não especificado

Ausentes: 0

Resultado: Não especificado

Observações: LEI No. 3.265 DE 29/10/99

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