Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 24/04/2000

Processo: 75/2000

Situação: Não especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

Assunto: DISPOE SOBRE ISENCAO DA TAXA DE LICENCA PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADE DE COMERCIO AMBULANTE, AOS CITRICULTORES QUE QUEIR AM EXERCER O COMERCIO AMBULANTE DE CITROS "IN NATURA" E DA O UTRAS PROVIDENCIAS


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 15/05/1988 208,5 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 3340 26/05/2000 Dispõe sobre isenção da Taxa de Licença para o exercício da atividade de comércio ambulante, aos Citricultores que queiram exercer o comércio ambulante de citros "in natura", e dá outras providências.

Votações

33ª Sessão Ordinária de 2007

Votação: Não especificado

Fase: Não especificado

Ausentes: 0

Resultado: Não especificado

Observações: LEI No. 3.340 DE 26/5/2000

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