Projeto de Lei Nº 41/2000
Tipo: Executivo
Data: 24/04/2000
Processo: 75/2000
Situação: Não especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: DISPOE SOBRE ISENCAO DA TAXA DE LICENCA PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADE DE COMERCIO AMBULANTE, AOS CITRICULTORES QUE QUEIR AM EXERCER O COMERCIO AMBULANTE DE CITROS "IN NATURA" E DA O UTRAS PROVIDENCIAS
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 15/05/1988 | 208,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3340 | 26/05/2000 | Dispõe sobre isenção da Taxa de Licença para o exercício da atividade de comércio ambulante, aos Citricultores que queiram exercer o comércio ambulante de citros "in natura", e dá outras providências. |
Votações
Votação: Não especificado
Fase: Não especificado
Ausentes: 0
Resultado: Não especificado