Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 125/2008
Tipo: Substitutiva
Data: 12/09/2008
Situação: Não especificado
Autoria: MARILENE MARIOTTONI
Assunto: O art. 2º terá a seguinte redação:
“Art. 2º: O valor do imóvel objeto da alienação será definido por profissional habilitado da Prefeitura Municipal, conforme legislação vigente, não podendo ser inferior a R$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 12/09/2008 | 64,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 125/2008 | 28/08/2008 | DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO, POR VENDA, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO SENHOR ANTONIO CARLOS DE GODOY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |