Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Substitutiva

Data: 12/09/2008

Situação: Não especificado

Autoria: MARILENE MARIOTTONI

Assunto: O art. 2º terá a seguinte redação:


“Art. 2º: O valor do imóvel objeto da alienação será definido por profissional habilitado da Prefeitura Municipal, conforme legislação vigente, não podendo ser inferior a R$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 12/09/2008 64,5 KB

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 125/2008 28/08/2008 DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO, POR VENDA, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO SENHOR ANTONIO CARLOS DE GODOY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Voltar