Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 33/2009
Tipo: Aditiva
Data: 03/04/2009
Situação: Não especificado
Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI
Assunto: Art. – o Município poderá adquirir e alienar por doação áreas para instalação de empresas indústrias de acordo com a demanda de empreendimentos necessários para o Município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 03/04/2009 | 67 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 33/2009 | 17/02/2009 | ESTABELECE BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INDUSTRIAIS QUE VENHAM A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(LEI DE INDUSTRIALIZAÇÃO) (DECRETO 4906/09) |