Projeto de Lei Nº 33/2009
Tipo: Executivo
Data: 17/02/2009
Processo: 48/2009
Situação: ARQUIVADO
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: ESTABELECE BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INDUSTRIAIS QUE VENHAM A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(LEI DE INDUSTRIALIZAÇÃO) (DECRETO 4906/09)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 17/02/2009 | 169 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 33/2009 | 06/03/2009 |
Artigo 11 – As Empresas Industriais a serem beneficiadas pelos os incentivos concedidos pela presente Lei ficam obrigadas, mensalmente, no início de seu funcionamento, a destinarem recursos financeiros a uma Entidade Assistencial, localizada na cidade de Mogi Mirim ou Distrito de Martim Francisco, credenciada pelos órgãos competentes, para auxiliar nas despesas de sua manutenção.
Autoria: LUIZ CARLOS FERNANDES CORTEZ |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 33/2009 | 03/04/2009 |
Art. – o Município poderá adquirir e alienar por doação áreas para instalação de empresas indústrias de acordo com a demanda de empreendimentos necessários para o Município.
Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI |
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Autógrafo Nº 51/2009 ao Projeto de Lei Nº 33/2009 | 14/04/2009 | ESTABELECE BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INDUSTRIAIS QUE VENHAM A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Lei Ordinária Nº 4748 | 16/04/2009 |
Estabelece benefícios fiscais às empresas industriais que venham a se instalar no Município de Mogi Mirim, e dá outras providências.
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL |