Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Aditiva

Data: 06/03/2009

Situação: Não especificado

Autoria: LUIZ CARLOS FERNANDES CORTEZ

Assunto: Artigo 11 – As Empresas Industriais a serem beneficiadas pelos os incentivos concedidos pela presente Lei ficam obrigadas, mensalmente, no início de seu funcionamento, a destinarem recursos financeiros a uma Entidade Assistencial, localizada na cidade de Mogi Mirim ou Distrito de Martim Francisco, credenciada pelos órgãos competentes, para auxiliar nas despesas de sua manutenção.


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Arquivo 1 .doc 06/03/2009 69,5 KB

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Projeto de Lei Nº 33/2009 17/02/2009 ESTABELECE BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS EMPRESAS INDUSTRIAIS QUE VENHAM A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(LEI DE INDUSTRIALIZAÇÃO) (DECRETO 4906/09)

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