Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 166/2011
Tipo: Aditiva
Data: 24/11/2011
Situação: Não especificado
Autoria: MOACIR GENUARIO
Assunto: Emenda Aditiva – Acrescenta-se o § 2º ao Art. 1º, do Projeto de Lei 166/2011, passando o Parágrafo único a viger como § 1º:
§ 1º ...
§ 2º - Os responsáveis ou proprietários ficam isentos do pagamento da taxa de aprovação do projeto de regularização da obra.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 24/11/2011 | 80 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 166/2011 | 21/11/2011 | DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E IRREGULARES NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |