Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 28/2014
Tipo: Não especificado
Data: 23/05/2014
Situação: RETIRADO PELO AUTOR
Autoria: JORGE SETOGUCHI
Assunto: O caput do artigo 4º do Projeto de Lei nº 28 de 2014 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º: “Os pagamentos serão realizados em 3 (três) parcelas anuais, iguais e sucessivas, que serão pagas no mês de fruição das férias do servidor público que optar pela celebração do acordo.”
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 23/05/2014 | 152,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 28/2014 | 14/04/2014 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS, EM AÇÕES EM INDIVIDUAIS OU COLETIVAS, PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DOBRO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 137 E 145, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT). |