Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 14/04/2014

Processo: 58/2014

Situação: RETIRADO PELO AUTOR

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: GUSTAVO STUPP

Assunto: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS, EM AÇÕES EM INDIVIDUAIS OU COLETIVAS, PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DOBRO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 137 E 145, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 14/04/2014 157 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 25/04/2014 Acrescenta-se o inciso VI, ao parágrafo 4º, do artigo 4º.
Autoria: LUIZ ANTONIO GUARNIERI
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 25/04/2014 Acrescenta-se o parágrafo 5º, ao artigo 4º
Autoria: LUIZ ANTONIO GUARNIERI
Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 25/04/2014 EMENDA SUBSTITUTIVA à REDAÇÃO DO PARAGRAFO 4º, INCISO IV
Autoria: LUIZ ANTONIO GUARNIERI
Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 30/04/2014 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 28 DE 2014.
Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI
Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 05/05/2014 Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº. 28/2014 que “Autoriza o poder Executivo Municipal à celebrar acordos, em ações individuais ou coletivas, para pagamento de indenização relativa ao dobro da remuneração das férias, nos termos dos artigos 137 e 145, da consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Autoria: LAERCIO ROCHA PIRES
Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 23/05/2014 O caput do artigo 4º do Projeto de Lei nº 28 de 2014 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º: “Os pagamentos serão realizados em 3 (três) parcelas anuais, iguais e sucessivas, que serão pagas no mês de fruição das férias do servidor público que optar pela celebração do acordo.”
Autoria: JORGE SETOGUCHI
Emenda Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 23/05/2014 Acrescenta-se o inciso VI, ao parágrafo 4º, do artigo 4º:

VI – quando o valor total da indenização a ser paga ao servidor público seja inferior ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Autoria: JORGE SETOGUCHI
Emenda Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 23/05/2014 No parágrafo 4º, inciso IV, onde se lê “igual ou superior a 70 (setenta) anos” leia-se “igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.
Autoria: JORGE SETOGUCHI
Emenda Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 23/05/2014 Acrescenta-se o parágrafo 5º, ao artigo 4º:

§ 5º O servidor público que já usufruiu das férias até a publicação desta lei, receberá sua parcela de indenização retroativa no mês de Julho de 2014
Autoria: JORGE SETOGUCHI
Emenda Nº 10 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 26/05/2014 EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 28 DE 2014 (referente a datas) QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS, EM AÇÕES INDIVIDUAIS OU COLETIVAS, PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DOBRO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 137 E 145, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).”
Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI
Emenda Nº 11 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 30/05/2014 Acrescenta-se o inciso VI, ao parágrafo 4º, do artigo 4º:

VI – quando o valor total da indenização a ser paga ao servidor público seja inferior ou igual a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Autoria: JORGE SETOGUCHI
Emenda Nº 12 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 30/05/2014 No parágrafo 4º, inciso IV, onde se lê “igual ou superior a 70 (setenta) anos” leia-se “igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos”.
Autoria: JORGE SETOGUCHI
Emenda Nº 13 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 30/05/2014 O caput do artigo 4º do Projeto de Lei nº 28 de 2014 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º: “Os pagamentos serão realizados em 4 (quatro) parcelas anuais, iguais e sucessivas, que serão pagas no mês de fruição das férias do servidor público que optar pela celebração do acordo. ”
Autoria: JORGE SETOGUCHI

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