Projeto de Lei Nº 28/2014
Tipo: Executivo
Data: 14/04/2014
Processo: 58/2014
Situação: RETIRADO PELO AUTOR
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: GUSTAVO STUPP
Assunto: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS, EM AÇÕES EM INDIVIDUAIS OU COLETIVAS, PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DOBRO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 137 E 145, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/04/2014 | 157 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 | 25/04/2014 |
Acrescenta-se o inciso VI, ao parágrafo 4º, do artigo 4º.
Autoria: LUIZ ANTONIO GUARNIERI |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 | 25/04/2014 |
Acrescenta-se o parágrafo 5º, ao artigo 4º
Autoria: LUIZ ANTONIO GUARNIERI |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 | 25/04/2014 |
EMENDA SUBSTITUTIVA à REDAÇÃO DO PARAGRAFO 4º, INCISO IV
Autoria: LUIZ ANTONIO GUARNIERI |
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Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 | 30/04/2014 |
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 28 DE 2014.
Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI |
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Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 | 05/05/2014 |
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº. 28/2014 que “Autoriza o poder Executivo Municipal à celebrar acordos, em ações individuais ou coletivas, para pagamento de indenização relativa ao dobro da remuneração das férias, nos termos dos artigos 137 e 145, da consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Autoria: LAERCIO ROCHA PIRES |
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Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 | 23/05/2014 |
O caput do artigo 4º do Projeto de Lei nº 28 de 2014 passa a viger com a seguinte redação: Art. 4º: “Os pagamentos serão realizados em 3 (três) parcelas anuais, iguais e sucessivas, que serão pagas no mês de fruição das férias do servidor público que optar pela celebração do acordo.” Autoria: JORGE SETOGUCHI |
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Emenda Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 | 23/05/2014 |
Acrescenta-se o inciso VI, ao parágrafo 4º, do artigo 4º: VI – quando o valor total da indenização a ser paga ao servidor público seja inferior ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Autoria: JORGE SETOGUCHI |
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Emenda Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 | 23/05/2014 |
No parágrafo 4º, inciso IV, onde se lê “igual ou superior a 70 (setenta) anos” leia-se “igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.
Autoria: JORGE SETOGUCHI |
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Emenda Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 | 23/05/2014 |
Acrescenta-se o parágrafo 5º, ao artigo 4º: § 5º O servidor público que já usufruiu das férias até a publicação desta lei, receberá sua parcela de indenização retroativa no mês de Julho de 2014 Autoria: JORGE SETOGUCHI |
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Emenda Nº 10 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 | 26/05/2014 |
EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 28 DE 2014 (referente a datas) QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS, EM AÇÕES INDIVIDUAIS OU COLETIVAS, PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DOBRO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 137 E 145, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).”
Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI |
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Emenda Nº 11 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 | 30/05/2014 |
Acrescenta-se o inciso VI, ao parágrafo 4º, do artigo 4º: VI – quando o valor total da indenização a ser paga ao servidor público seja inferior ou igual a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Autoria: JORGE SETOGUCHI |
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Emenda Nº 12 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 | 30/05/2014 |
No parágrafo 4º, inciso IV, onde se lê “igual ou superior a 70 (setenta) anos” leia-se “igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos”.
Autoria: JORGE SETOGUCHI |
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Emenda Nº 13 ao Projeto de Lei Nº 28/2014 | 30/05/2014 |
O caput do artigo 4º do Projeto de Lei nº 28 de 2014 passa a viger com a seguinte redação: Art. 4º: “Os pagamentos serão realizados em 4 (quatro) parcelas anuais, iguais e sucessivas, que serão pagas no mês de fruição das férias do servidor público que optar pela celebração do acordo. ” Autoria: JORGE SETOGUCHI |