Emenda Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 28/2014
Tipo: Não especificado
Data: 23/05/2014
Situação: APRESENTADO
Autoria: JORGE SETOGUCHI
Assunto: Acrescenta-se o parágrafo 5º, ao artigo 4º:
§ 5º O servidor público que já usufruiu das férias até a publicação desta lei, receberá sua parcela de indenização retroativa no mês de Julho de 2014
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 23/05/2014 | 158 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 28/2014 | 14/04/2014 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS, EM AÇÕES EM INDIVIDUAIS OU COLETIVAS, PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DOBRO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 137 E 145, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT). |