Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Não especificado

Data: 23/05/2014

Situação: APRESENTADO

Autoria: JORGE SETOGUCHI

Assunto: Acrescenta-se o parágrafo 5º, ao artigo 4º:

§ 5º O servidor público que já usufruiu das férias até a publicação desta lei, receberá sua parcela de indenização retroativa no mês de Julho de 2014


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Arquivo 1 .doc 23/05/2014 158 KB

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Projeto de Lei Nº 28/2014 14/04/2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS, EM AÇÕES EM INDIVIDUAIS OU COLETIVAS, PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DOBRO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 137 E 145, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).

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