Projeto de Lei Complementar Nº 4/2008
Tipo: Executivo
Data: 07/11/2008
Processo: 221/2008
Situação: RETIRADO PELO AUTOR
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS ZONAS DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E ESTABELECE, PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS OU DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2009, OS VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 18/11/2008 | 246 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 4/2008 | 14/11/2008 |
Emendas ao Projeto de Lei Complementar nº. 04/2008 que “dispõe sobre a alteração das zonas de valorização imobiliária do município de Mogi Mirim e estabelece para efeito de apuração do valor venal de imóveis urbanos ou da base de calculo do I.P.T.U. do exercício de 2009, os valores do metro quadrado de terreno”.
Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 4/2008 | 14/11/2008 |
Emendas ao Projeto de Lei Complementar nº. 04/2008 que “dispõe sobre a alteração das zonas de valorização imobiliária do município de Mogi Mirim e estabelece para efeito de apuração do valor venal de imóveis urbanos ou da base de calculo do I.P.T.U. do exercício de 2009, os valores do metro quadrado de terreno”.
Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 4/2008 | 14/11/2008 |
Emendas ao Projeto de Lei Complementar nº. 04/2008 que “dispõe sobre a alteração das zonas de valorização imobiliária do município de Mogi Mirim e estabelece para efeito de apuração do valor venal de imóveis urbanos ou da base de calculo do I.P.T.U. do exercício de 2009, os valores do metro quadrado de terreno”.
Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI |