Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009
Tipo: Modificativa
Data: 25/09/2009
Situação: Não especificado
Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI
Assunto: Emenda Modificativa 1 – O § 3º do Art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº. 18/2009, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 8º – ...
§ 1º – ...
§ 2º – ...
§ 3º – “O Mapa anexo desta Lei será revisto a cada três anos pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e pelo Conselho Municipal de Política e Desenvolvimento Urbano, baseado na valorização imobiliária do Município, o qual será regulamentado através de autorização do Poder Legislativo”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 25/09/2009 | 81 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 | 04/09/2009 | DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL (SOLO CRIADO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |