Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009
Tipo: Executivo
Data: 04/09/2009
Processo: 230/2009
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL (SOLO CRIADO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 08/09/2009 | 159 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 | 24/09/2009 |
Emenda Aditiva – Ao Art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 18/2009, após a palavra do lote, acrescenta- se e de outros índices urbanísticos.
Autoria: MOACIR GENUARIO |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 | 25/09/2009 |
Insere-se no artigo 9º inciso que trata da regularização e urbanização em loteamentos
Autoria: BENEDITO JOSÉ DO COUTO |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 | 25/09/2009 |
Substitui o artigo 9º, ordenando-se os incisos a fim de se traçar as prioridades dos recursos recebidos da outorga onerosa
Autoria: BENEDITO JOSÉ DO COUTO |
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Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 | 25/09/2009 |
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2009 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL (SOLO CRIADO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autoria: CINOÊ DUZO |
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Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 | 25/09/2009 |
Emenda Modificativa 1 – O § 3º do Art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº. 18/2009, passa a viger com a seguinte redação: Art. 8º – ... § 1º – ... § 2º – ... § 3º – “O Mapa anexo desta Lei será revisto a cada três anos pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e pelo Conselho Municipal de Política e Desenvolvimento Urbano, baseado na valorização imobiliária do Município, o qual será regulamentado através de autorização do Poder Legislativo”. Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI |
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Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 | 25/09/2009 |
Emenda Modificativa 2 – As Zonas para cálculo dos valores básicos da outorga onerosa constante do mapa em anexo ao Projeto de Lei Complementar nº. 18/2009, passam a viger conforme tabela a seguir:
Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI |
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Autógrafo Nº 175/2009 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 | 06/10/2009 | DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL (SOLO CRIADO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Lei Complementar Nº 233/2009 | 07/10/2009 |
Dispõe sobre a outorga onerosa de potencial construtivo adicional (solo criado), e dá outras providências.
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL |