Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 04/09/2009

Processo: 230/2009

Situação: APROVADO PELA MAIORIA

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL

Assunto: DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL (SOLO CRIADO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 08/09/2009 159 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 24/09/2009 Emenda Aditiva – Ao Art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 18/2009, após a palavra do lote, acrescenta- se e de outros índices urbanísticos.
Autoria: MOACIR GENUARIO
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 25/09/2009 Insere-se no artigo 9º inciso que trata da regularização e urbanização em loteamentos
Autoria: BENEDITO JOSÉ DO COUTO
Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 25/09/2009 Substitui o artigo 9º, ordenando-se os incisos a fim de se traçar as prioridades dos recursos recebidos da outorga onerosa
Autoria: BENEDITO JOSÉ DO COUTO
Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 25/09/2009 EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2009 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL (SOLO CRIADO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autoria: CINOÊ DUZO
Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 25/09/2009 Emenda Modificativa 1 – O § 3º do Art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº. 18/2009, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 8º – ...
§ 1º – ...
§ 2º – ...
§ 3º – “O Mapa anexo desta Lei será revisto a cada três anos pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e pelo Conselho Municipal de Política e Desenvolvimento Urbano, baseado na valorização imobiliária do Município, o qual será regulamentado através de autorização do Poder Legislativo”.
Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI
Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 25/09/2009 Emenda Modificativa 2 – As Zonas para cálculo dos valores básicos da outorga onerosa constante do mapa em anexo ao Projeto de Lei Complementar nº. 18/2009, passam a viger conforme tabela a seguir:
Autoria: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI
Autógrafo Nº 175/2009 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 06/10/2009 DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL (SOLO CRIADO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Complementar Nº 233/2009 07/10/2009 Dispõe sobre a outorga onerosa de potencial construtivo adicional (solo criado), e dá outras providências.
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL

Voltar