Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Aditiva

Data: 11/03/2013

Situação: APROVADO PELA MAIORIA

Autoria: DAYANE AMARO COSTA

Assunto: Acrescente-se ao Art. 2º:

§ 1º É vedada a nomeação para cargos ou empregos públicos de livre nomeação no âmbito do Município de Mogi Mirim, na administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, de parentes colaterais ou por afinidade do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e dos demais ocupantes de cargos em comissão, ressalvados os Agentes Políticos e a nomeação de servidores públicos do quadro permanente – funcionários de carreira – a teor do que dispõe o artigo 37, V da Constituição Federal.


§ 2º É vedada a nomeação para ocuparem empregos ou cargos em comissão e de funções gratificadas na administração pública de Mogi Mirim das pessoas tidas como inelegíveis, conforme estabelecido no artigo primeiro da Lei Complementar Federal número 64, de 18 de maio de 1.990, com a redação que lhe deu a Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como ‘Lei da Ficha Limpa.


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Arquivo 1 .doc 12/03/2013 150 KB

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Projeto de Lei Complementar Nº 3/2013 08/03/2013 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE EMPREGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA DE MOGI MIRIM (ORGANOGRAMA)

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