Lei Ordinária Nº 66
Lei Ordinária Nº 66
Assunto: O adicional de 10% sobre os impostos de Indústrias e Profissões, Licenças e Negociantes Ambulantes, será anualmente distribuída às associações de caridade, culturais e desportivas do Município de Mogi Mirim.
Data: 24/11/1949
Situação: Revogada
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS
Assunto: O adicional de 10% sobre os impostos de Indústrias e Profissões, Licenças e Negociantes Ambulantes, será anualmente distribuída às associações de caridade, culturais e desportivas do Município de Mogi Mirim.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 04/04/2017 | 171,8 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 347 | 18/11/1960 | A norma | |
| Lei Ordinária Nº 170 | 01/12/1953 | A norma |
