Lei Ordinária Nº 108
Lei Ordinária Nº 108
Assunto: Fica assegurado ao funcionário municipal que completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, o direito da percepção de mais a sexta parte dos vencimentos.
Data: 25/03/1952
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Estrutura Administrativa Municipal e Funcionalismo
Assunto: Fica assegurado ao funcionário municipal que completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, o direito da percepção de mais a sexta parte dos vencimentos.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 04/04/2017 | 20,3 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 170 | 01/12/1953 | A norma | |
| Lei Ordinária Nº 294 | 13/11/1959 | A norma |
