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Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Lei Ordinária Nº 108

Assunto: Fica assegurado ao funcionário municipal que completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, o direito da percepção de mais a sexta parte dos vencimentos.

Data: 25/03/1952

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: Estrutura Administrativa Municipal e Funcionalismo

Assunto: Fica assegurado ao funcionário municipal que completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, o direito da percepção de mais a sexta parte dos vencimentos.


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Lei Ordinária Nº 170 01/12/1953 A norma
Lei Ordinária Nº 294 13/11/1959 A norma

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