Lei Ordinária Nº 113
Lei Ordinária Nº 113
Assunto: A cobrança da taxa de água, será feita trimestralmente, a partir do exercício em curso.
Data: 29/04/1952
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Tributação e Dívida Ativa
Assunto: A cobrança da taxa de água, será feita trimestralmente, a partir do exercício em curso.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
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| Arquivo 1 | 04/04/2017 | 29,8 KB | 
| Documento | Data | Resumo | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 166 | 21/10/1953 | Parágrafo único do art. 2º e cita art. 3º | 
