Lei Ordinária Nº 121
Lei Ordinária Nº 121
Assunto: Dispõe sobre a concessão de isenção de Imposto Predial Urbano, os prédios que específica.
Data: 20/06/1952
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Tributação e Dívida Ativa
Assunto: Dispõe sobre a concessão de isenção de Imposto Predial Urbano, os prédios que específica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2017 | 59 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 166 | 21/10/1953 | A norma |