Lei Ordinária Nº 154
Data: 30/01/1953
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Tributação e Dívida Ativa
Assunto: O uso de bicicletas acionadas a pedais, quando feito por operário, não estará sujeito ao pagamento de qualquer tributo municipal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2017 | 21,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 166 | 21/10/1953 | A norma |