Lei Ordinária Nº 264
Lei Ordinária Nº 264
Assunto: São os proprietários de imóveis na zona urbana e suburbana obrigados a promover a construção de passeios marginais às suas propriedades.
Data: 02/04/1958
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Transporte
Assunto: São os proprietários de imóveis na zona urbana e suburbana obrigados a promover a construção de passeios marginais às suas propriedades.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2017 | 116,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 29 | 27/11/1948 | Art. 34. |