Lei Ordinária Nº 267
Lei Ordinária Nº 267
Assunto: São isentos de pagamento de tributos os pequenos negociantes de gêneros alimentícios e verduras desde que produzidos em lavouras cultivadas pelo próprio produtor.
Data: 01/09/1958
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Tributação e Dívida Ativa
Assunto: São isentos de pagamento de tributos os pequenos negociantes de gêneros alimentícios e verduras desde que produzidos em lavouras cultivadas pelo próprio produtor.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 04/04/2017 | 33,7 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 29 | 27/11/1948 | Tabela n° 9 |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 5476 | 28/11/2013 | A norma |
