Lei Ordinária Nº 279
Data: 20/11/1958
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Tributação e Dívida Ativa
Assunto: A partir de 1º de janeiro de 1959, a taxa mensal de consumo de água será cobrada como específica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2017 | 31,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 356 | 02/12/1960 | Revoga arts. 2°, 3° e 4° |