Lei Ordinária Nº 1049
Lei Ordinária Nº 1049
Assunto: É de gozo obrigatório e inalienável pelo menos 15 dias de férias anuais a que fizer jus ao funcionário municipal, tanto da Prefeitura, da Câmara, como do SAAE.
Data: 19/03/1976
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Estrutura Administrativa Municipal e Funcionalismo
Assunto: É de gozo obrigatório e inalienável pelo menos 15 dias de férias anuais a que fizer jus ao funcionário municipal, tanto da Prefeitura, da Câmara, como do SAAE.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 04/04/2017 | 47,7 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1984 | 20/03/1990 | A norma |
