Lei Ordinária Nº 1250
Lei Ordinária Nº 1250
Assunto: Ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento) os atuais níveis de vencimentos mensais dos funcionários do Quadro Único de Pessoal Fixo da Câmara Municipal.
Data: 15/06/1979
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Estrutura Administrativa Municipal e Funcionalismo
Assunto: Ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento) os atuais níveis de vencimentos mensais dos funcionários do Quadro Único de Pessoal Fixo da Câmara Municipal.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 04/04/2017 | 26,8 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 577 | 05/04/1966 | Inciso II do art. 3º |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1262 | 22/06/1979 | A norma |
