Lei Ordinária Nº 1289
Lei Ordinária Nº 1289
Assunto: Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos e remuneração dos funcionários do Quadro de Pessoal Fixo, em comissão e contratados da Prefeitura Municipal, SAAE, inativos e pensionistas.
Data: 01/02/1980
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Estrutura Administrativa Municipal e Funcionalismo
Assunto: Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos e remuneração dos funcionários do Quadro de Pessoal Fixo, em comissão e contratados da Prefeitura Municipal, SAAE, inativos e pensionistas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2017 | 25,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1249 | 15/06/1979 | Vários dispositivos |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1303 | 29/05/1980 | A norma |