Lei Ordinária Nº 1444
Data: 08/05/1984
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Tributação e Dívida Ativa
Assunto: A taxa de licença para funcionamento de estabelecimentos já inscritos na Prefeitura à época da instituição do Código Tributário do Município, poderá ser recolhida em até 6 parcelas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2017 | 67,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1431 | 23/12/1983 | Vários dispositivos |