Lei Ordinária Nº 1752
Lei Ordinária Nº 1752
Assunto: Veda a construção de canteiros em passeio público com largura inferior a dois metros.
Data: 24/06/1988
Situação: Revogada
Classificação: Ordenamento Urbano
Assunto: Veda a construção de canteiros em passeio público com largura inferior a dois metros.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 04/04/2017 | 32,3 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 5223 | 16/12/2011 | A norma |
