Lei Ordinária Nº 2445
Data: 25/05/1993
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Tributação e Dívida Ativa
Assunto: Prorroga o prazo para pedido de isenção do I.T.U., I.P e taxas, capitulados nos arts. 35, 59 e parágrafo único do art. 139 do C.T.M.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2017 | 20,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1431 | 23/12/1983 | Arts. 35, 59 e parágrafo único do art. 139 |