Lei Ordinária Nº 2677
Data: 05/05/1995
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Tributação e Dívida Ativa
Assunto: Prorroga prazo para solicitação, no corrente exercício de 1995, das isenções de IPTU e T.S.P, previstas nos arts. 34, 58. e 139. da Lei Municipal nº 1.431, de 23 de dezembro de 1983 (CTM).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2017 | 22,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1431 | 23/12/1983 | Arts. 34, 58. e 139. |