Lei Ordinária Nº 3417
Lei Ordinária Nº 3417
Assunto: Fica prorrogado por dois anos o prazo previsto para edificação da sede própria da União Mogimiriana dos Estudantes (UME).
Data: 18/12/2000
Situação: Revogada
Classificação: Educação Pública
Autoria: MARILENE MARIOTTONI
Assunto: Fica prorrogado por dois anos o prazo previsto para edificação da sede própria da União Mogimiriana dos Estudantes (UME).
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
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| Arquivo 1 | 04/04/2017 | 35,6 KB | 
| Documento | Data | Resumo | Arquivos | 
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| Lei Ordinária Nº 3108 | 14/12/1998 | Art. 2° | 
| Documento | Data | Resumo | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 4899 | 17/12/2009 | A norma | 
| Documento | Data | Assunto | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 102/2000 | 23/10/2000 | FICA PRORROGADO POR 2 ANOS O PRAZO PREVISTO PARA EDIFICACAO DA SEDE PROPRIA DA UNIAO MOGIMIRANA DOS ESTUDANTES (UME) Autoria: MARILENE MARIOTTONI | 
