Lei Ordinária Nº 3687
Lei Ordinária Nº 3687
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a instituir, no Município de Mogi Mirim, a Feira de Agricultura Sustentável, visando a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros naturais produzidos sem o empregro de Agroquímicos.
Data: 05/07/2002
Situação: Revogada
Classificação: Agropecuária e Abastecimento
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a instituir, no Município de Mogi Mirim, a Feira de Agricultura Sustentável, visando a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros naturais produzidos sem o empregro de Agroquímicos.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 04/04/2017 | 64,6 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 5790 | 23/06/2016 | A norma |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 70/2002 | 10/06/2002 |
AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICIPIO DE MOGI MIRIM A FEIRA DE AGRICULTURA SUSTENTAVEL VISANDO A COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS NATURAIS PRODUZIDOS SEM O EMPREGO DE AGROQUIMICOS
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL |
