Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015
Tipo: Aditiva
Data: 02/07/2015
Situação: APRESENTADO
Autoria: LAERCIO ROCHA PIRES
Assunto:
O artigo 157, no seu § 1º, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 157 .......
§ 1º Considera-se loteamento de interesse social aquele destinado à produção de lotes, com tamanho mínimo de 160 m² (cento e sessenta metros quadrados) e 200 m² (duzentos metros quadrados), com frente mínima de 8 m (oito metros)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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EMENDA ADITIVA Nº 000 - Projeto de Lei Complementar nº 05 | .doc | 23/09/2015 | 154 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 | 15/06/2015 | DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM |