Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Aditiva

Data: 02/07/2015

Situação: APRESENTADO

Autoria: LAERCIO ROCHA PIRES

Assunto:
O artigo 157, no seu § 1º, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 157 .......
§ 1º Considera-se loteamento de interesse social aquele destinado à produção de lotes, com tamanho mínimo de 160 m² (cento e sessenta metros quadrados) e 200 m² (duzentos metros quadrados), com frente mínima de 8 m (oito metros)



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Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 15/06/2015 DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

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