Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 15/06/2015

Processo: 127/2015

Situação: APROVADO PELA MAIORIA

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP - PREFEITO

Assunto: DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR .doc 15/06/2015 500 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 02/07/2015 Incluir no perímetro urbano a área indicada no croqui anexo, a alteração deve ser feita em todos os mapas anexos ao projeto de lei (de 01 a 07)

Autoria: LAERCIO ROCHA PIRES
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 02/07/2015
O artigo 157, no seu § 1º, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 157 .......
§ 1º Considera-se loteamento de interesse social aquele destinado à produção de lotes, com tamanho mínimo de 160 m² (cento e sessenta metros quadrados) e 200 m² (duzentos metros quadrados), com frente mínima de 8 m (oito metros)



Autoria: LAERCIO ROCHA PIRES
Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 02/07/2015 O artigo 231, no seu inciso “I”, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 231.......
I – Lotes com área entre 160 m² (cento e sessenta metros quadrados) e 200 m² (duzentos metros quadrados).

Autoria: LAERCIO ROCHA PIRES
Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 02/07/2015 Acrescente-se ao CAPITULO II – DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – SEÇÃO DISCIPLINA DE USO e OCUPAÇÃO DO SOLO – SEÇÃO I - ART. 147 – Ficam instituídas as seguintes Zonas Especiais de Interesse Social, 01 delimitadas no Anexo 02 desta Lei:

... CONDOMINIO LAMBEDOURO – PROCESSO n. 3493.80.2011.8.26.0363
Autoria: WALDEMAR MARCURIO FILHO
Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 02/07/2015 Acrescente-se ao CAPITULO I – DA DISCIPLINA DE USO e OCUPAÇÃO DO SOLO – SEÇÃO VI - ART. 122 – ZONA PREDOMINANTE COMERCIAL – AVENIDA LUIZ PILLA no DISTRITO DE MARTIM FRANCISCO.
Autoria: WALDEMAR MARCURIO FILHO
Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 02/07/2015 Modifique a redação do ÍTEM III DO ARTIGO 70 do projeto de lei COMPLEMENTAR em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos:

CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO, com a finalidade REGIONAL, para receber o próprio lixo e dos Municípios vizinhos, em área devidamente estudada para essa atividade impactante seja mitigada, diminuindo de sobremaneira o dado causado no ambiente.
Autoria: WALDEMAR MARCURIO FILHO
Emenda Nº 7 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 31/07/2015 Art. 1° - Acrescenta § 1° e § 2° no artigo 193 do Projeto de Lei Complementar n° 05 de 2015.


Autoria: BENEDITO JOSÉ DO COUTO
Emenda Nº 8 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 "O Art.201 passa a ter a seguinte redação: Não é permitida a implantação de ruas e avenidas nas áreas de preservação permanente ou dentro de cotas de inundação em fundos de vale".
Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 9 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 Ao final do Inciso V do Art.53 incluir a expressão “ ... e o que está previsto no Inciso III do Art.196 da Lei Orgânica de Mogi Mirim”.
Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 10 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 O Parágrafo 5º do Art.140 passa a ter a seguinte redação:
“ Para fins de aprovação de qualquer edificação a ser construída em lote localizado em faixa entre 50 a 100 metros da borda da voçoroca, deverá ser exigido sondagem do terreno, projeto de fundação e projeto estrutural”.

Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 11 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 O Parágrafo 3º do Art.140 passa a ter a seguinte redação:
“No entorno da voçoroca deverá ser prevista uma faixa de proteção em conformidade com o Inciso III do Art. 196 da Lei Orgânica de Mogi Mirim, não podendo tal faixa ser considerada como área verde ou institucional de loteamento ou ser utilizada para fins de arruamento”.

Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 12 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 "Suprima-se o Art.217 e seus Incisos".

Justificativa: O mesmo está igualando dois conceitos distintos, isto é, o loteamento fechado (condomínio urbanístico) e o condomínio de edificações da Lei 4.591/64.


Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 13 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 "Suprima-se o Art.216".

Justificativa: A Lei Federal número 4.591/64 estabelece condomínio para edifícios ou conjunto de edificações e não para loteamentos fechados.


Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 14 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 Inclua-se o Parágrafo Único ao Art.206: " Para todo Projeto de Loteamento será exigido laudo geotécnico da gleba".
Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 15 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 O Art. 206 passa a ter a seguinte redação: "Para todo projeto de loteamento acima de 100.000 metros quadrados, inclusive os empreendimentos próprios da Prefeitura, será exigido Estudo de Impacto de Vizinhança. "

Justificativa: Os Projetos de Loteamentos de 50.000 metros quadrados resultam em aproximadamente 100 lotes, ou seja, não são grandes projetos".


Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 16 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 "Suprima-se o Art.193".


Justificativa: facilitar o acesso à edificação residencial na cidade.


Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 17 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 O Inciso VIII do Art.88 passa a ter a seguinte redação: " Nas vias locais e nas vias coletoras os passeios deverão contar com 0,80 m. de faixa de serviço ecológico e 1,20m. de passeio público e 0,50m. de faixa de acesso, sendo que a rampa de acesso de veículo aos lotes poderá ser dividida entre a faixa de serviço ecológico e a faixa de acesso, deixando o passeio sem inclinação, permitindo acessibilidade universal".
Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 19 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 "Suprima-se o Inciso VII do Art. 88"
Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 20 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 O Inciso II do Art. 88 passa a ter a seguinte redação " Via local: o leito carroçável dessas vias terá a largura mínima de 8,00 metros e calçadas de no mínimo 2,50 metros de largura de cada lado, totalizando 13 metros de largura".

Justificativa: permitir faixa de acesso ao lote, faixa acessível e faixa de serviços (arborização, postes, etc.) nas calçadas, o que não é possível com apenas 2,00 metros de largura.


Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 21 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 Acrescentar ao Inciso XIX do Art. 42: “ Implantar no Município, em parceria com o Governo do Estado e as Prefeituras da Microrregião, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTE).
Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 22 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 Acrescentar no Inciso V no Art. 9 “ Divulgação permanente do Plano Diretor e do mapeamento no sítio digital da Prefeitura.


Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 23 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 Acrescentar ao Inciso XII do Art. 42 a seguinte expressão: “ e ampliar tal Programa para toda a Z. Urbana “.



Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 24 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 Ficam revogados o Inciso XI do Art. 204 e o Inciso V do Art. 217.

Justificativa: As Áreas Verdes e Institucionais são protegidas pelo Inciso VII do Art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo.

Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 25 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 Acrescentar ao Inciso IV do Art. 28 : “ Implantar Albergue para acolhimento das pessoas em situação de rua “.

Justificativa: O município não têm esse atendimento atualmente e se fez necessário.


Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 26 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 No inciso VII do Art. 49 suprimir a expressão “ e das populações tradicionais”.

Justificativa: Não existem no Município populações tradicionais como quilombolas ou indígenas.


Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 27 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 Suprima-se no Parágrafo Único do Art. 73 a expressão “... Monsenhor Clodoaldo Paiva – SP 147 e “...

Justificativa : Os altos custos de manutenção do trecho da Rodovia.

Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 28 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 A emenda do Projeto de Lei Complementar que “ Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Mogi Mirim “ passar a ser redigida como “ Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Mogi Mirim”.



Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 29 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 Acrescentar o Inciso XXXIV ao Art. 32 “ Manter e ampliar a parceria com a banda Lyra Mogimiriana”.


Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 30 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 13/08/2015 Fica incluída a expressão no Inciso III do Art. 114: “exceto no caso de Áreas Verdes e Institucionais”.

Justificativa: As Áreas Verdes e Institucionais são protegidas pelo Inciso VII do Art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo

Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Emenda Nº 31 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 01/09/2015 Inclui-se ao texto do inciso IV do Art. 22 que integra o Projeto de Lei nº 05 de 2015 a seguinte redação:

“da Condição Feminina, da Pessoa com deficiência,...”

Autoria: DAYANE AMARO COSTA
Emenda Nº 32 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 01/09/2015 Emenda Aditiva – Inclui-se ao texto do Art. 204 que integra o Projeto de Lei nº 05 de 2015 a seguinte redação:

“Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Conselho Municipal de Trânsito e Transportes...”

Autoria: DAYANE AMARO COSTA
Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 09/09/2015 PARECER Nº06 FAVORÁVEL - DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 05/2015 DE AUTORIA DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL LUIS GUSTAVO ANTUNES STUPP.
PROCESSO N. 127/2015

Autoria: COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 2017/2018
Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 18/09/2015 PARECER DESFAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 2015 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, SR. LUIS GUSTAVO ANTUNES STUPP, PROCESSO Nº 127 DE 2015.
Autoria: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017/2018
Emenda Nº 33 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 25/09/2015 Acrescenta na relação abaixo a Rua José Carlos da Cunha Canto, devido à grande quantidade de comércios na referida rua.
Autoria: BENEDITO JOSÉ DO COUTO
Emenda Nº 34 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 25/09/2015 Acrescenta § único no artigo 123 do Projeto de Lei Complementar n° 05 de 2015.
Autoria: BENEDITO JOSÉ DO COUTO
Emenda Nº 35 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 28/09/2015 FICAM DEFINIDAS AS SEGUINTES ÁREAS COMO ZONAS ESPECIAL DE INTERESSE AMBIENTAL 02: A ÁREA DO CÓRREGO DA VOÇOROCA (ANEXO 3) CM EXCEÇÃO DE SEUS AFLUENTES.
Autoria: JOÃO ANTONIO PIRES GONÇALVES
Emenda Nº 36 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 19/10/2015 Incluir no perímetro urbano uma faixa de expansão urbana lindeira à Av. Expedito Quartieri até a Rod. SP 147, alteração deve ser feita em todos os mapas anexos ao projeto de lei de (1 a 7).
Autoria: BENEDITO JOSÉ DO COUTO
Emenda Nº 37 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 19/10/2015 - Transferir para o Art. 157 – Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 02, área conforme croqui anexo, denominada, Sitio Santa Barbara “Bairrinho”, localizada Estrada Municipal Itapira/Mogi Mirim, conforme matriculas nrs., 33.189, 39.080, 53.176 e 53.177, que hoje se encontra no Art. 158 – Macrozona Rural, também, que sejam feitas as devidas alterações nos mapas em anexo ao projeto de lei complementar nº 5 de 2015 – Plano Diretor do município.
Autoria: DANIEL GASPARINI DOS SANTOS
Emenda Nº 38 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 19/10/2015 Incluir § Único no Art. 122 –Na zona predominantemente Comercial 02 é permitido o uso predominantemente Comercial e Industrial e os demais usos desde que compatíveis com uso Comercial e Industrial.
Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI
Emenda Nº 39 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 19/10/2015 Incluir § Único no Art. 215, Inciso VII – Caso seja transferido o valor monetário, o mesmo só pode ser utilizado para adquirir outra Área Institucional.

Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI
Emenda Nº 40 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 19/10/2015 Alterar o Inciso XI do Art. 204 para “Nos loteamentos onde a área Institucional resultar em Áreas com até 3.000 metros quadrados, esta poderá ser relocada dentro do mesmo Bairro de forma que deverá estar situada em local cujas características técnicas permitam sua plena utilização”.
Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI
Emenda Nº 41 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 19/10/2015
Acrescentar no Art. da Emenda 8 “(...) fundos de vale, exceto em caso de Utilidade Pública.

Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI
Emenda Nº 42 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 19/10/2015 Alterar o Inciso XI do Art. 204 da Emenda 24 para “Nos loteamentos onde a área Institucional resultar em Áreas com até 3.000 metros quadrados, esta poderá ser relocada dentro do mesmo Bairro de forma que deverá estar situada em local cujas características técnicas sua plena utilização”.

Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI
Emenda Nº 43 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 19/10/2015 Incluir: No Art. nº 201 da Emenda 30 “Exceto no caso de Áreas Verdes e Institucionais, que nestes casos deverão ser trocadas pela mesma destinação, ou seja, Área Verde por Área Verde; Área Institucional por Área Institucional”

Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI
Autógrafo Nº 108/2015 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 20/10/2015 Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM
Lei Complementar Nº 308 30/10/2015 Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Mogi Mirim.
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP - PREFEITO
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 16/10/2105 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 2015 QUE DISPOE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO DE MOGI MIRIM.
Autoria: MARIA HELENA SCUDELER DE BARROS, CINOÊ DUZO, DAYANE AMARO COSTA, LUIS ROBERTO TAVARES, JORGE SETOGUCHI, LUIZ ANTONIO GUARNIERI, OSVALDO APARECIDO QUAGLIO, LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA

Votações

8ª Sessão Extraordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 9

Contra: 8

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Aprovado

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