Emenda Nº 20 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015
Tipo: Modificativa
Data: 13/08/2015
Situação: APRESENTADO
Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Assunto: O Inciso II do Art. 88 passa a ter a seguinte redação " Via local: o leito carroçável dessas vias terá a largura mínima de 8,00 metros e calçadas de no mínimo 2,50 metros de largura de cada lado, totalizando 13 metros de largura".
Justificativa: permitir faixa de acesso ao lote, faixa acessível e faixa de serviços (arborização, postes, etc.) nas calçadas, o que não é possível com apenas 2,00 metros de largura.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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112- Emenda Modificativa | .doc | 13/08/2015 | 156 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 | 15/06/2015 | DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM |