Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 13/08/2015

Situação: APRESENTADO

Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA

Assunto: O Inciso II do Art. 88 passa a ter a seguinte redação " Via local: o leito carroçável dessas vias terá a largura mínima de 8,00 metros e calçadas de no mínimo 2,50 metros de largura de cada lado, totalizando 13 metros de largura".

Justificativa: permitir faixa de acesso ao lote, faixa acessível e faixa de serviços (arborização, postes, etc.) nas calçadas, o que não é possível com apenas 2,00 metros de largura.


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112- Emenda Modificativa .doc 13/08/2015 156 KB

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Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 15/06/2015 DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

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