Emenda Nº 10 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015
Tipo: Modificativa
Data: 13/08/2015
Situação: APRESENTADO
Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Assunto: O Parágrafo 5º do Art.140 passa a ter a seguinte redação:
“ Para fins de aprovação de qualquer edificação a ser construída em lote localizado em faixa entre 50 a 100 metros da borda da voçoroca, deverá ser exigido sondagem do terreno, projeto de fundação e projeto estrutural”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
103 - Emenda Modificativa | .doc | 13/08/2015 | 156,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 | 15/06/2015 | DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM |