Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 13/08/2015

Situação: APRESENTADO

Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA

Assunto: O Parágrafo 5º do Art.140 passa a ter a seguinte redação:
“ Para fins de aprovação de qualquer edificação a ser construída em lote localizado em faixa entre 50 a 100 metros da borda da voçoroca, deverá ser exigido sondagem do terreno, projeto de fundação e projeto estrutural”.


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103 - Emenda Modificativa .doc 13/08/2015 156,5 KB

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Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 15/06/2015 DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

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