Emenda Nº 8 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015
Tipo: Modificativa
Data: 13/08/2015
Situação: APRESENTADO
Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Assunto: "O Art.201 passa a ter a seguinte redação: Não é permitida a implantação de ruas e avenidas nas áreas de preservação permanente ou dentro de cotas de inundação em fundos de vale".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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101- Emenda Modificativa | .doc | 13/08/2015 | 156 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 | 15/06/2015 | DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM |