Emenda Nº 15 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015
Tipo: Modificativa
Data: 13/08/2015
Situação: APRESENTADO
Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Assunto: O Art. 206 passa a ter a seguinte redação: "Para todo projeto de loteamento acima de 100.000 metros quadrados, inclusive os empreendimentos próprios da Prefeitura, será exigido Estudo de Impacto de Vizinhança. "
Justificativa: Os Projetos de Loteamentos de 50.000 metros quadrados resultam em aproximadamente 100 lotes, ou seja, não são grandes projetos".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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108 - Emenda Modificativa | .doc | 13/08/2015 | 156,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 | 15/06/2015 | DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM |