Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 13/08/2015

Situação: APRESENTADO

Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA

Assunto: O Art. 206 passa a ter a seguinte redação: "Para todo projeto de loteamento acima de 100.000 metros quadrados, inclusive os empreendimentos próprios da Prefeitura, será exigido Estudo de Impacto de Vizinhança. "

Justificativa: Os Projetos de Loteamentos de 50.000 metros quadrados resultam em aproximadamente 100 lotes, ou seja, não são grandes projetos".


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108 - Emenda Modificativa .doc 13/08/2015 156,5 KB

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Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 15/06/2015 DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

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