Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 13/08/2015

Situação: APRESENTADO

Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA

Assunto: O Inciso VIII do Art.88 passa a ter a seguinte redação: " Nas vias locais e nas vias coletoras os passeios deverão contar com 0,80 m. de faixa de serviço ecológico e 1,20m. de passeio público e 0,50m. de faixa de acesso, sendo que a rampa de acesso de veículo aos lotes poderá ser dividida entre a faixa de serviço ecológico e a faixa de acesso, deixando o passeio sem inclinação, permitindo acessibilidade universal".


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110- Emenda Modificativa .doc 13/08/2015 156,5 KB

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Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 15/06/2015 DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

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