Emenda Nº 13 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015
Emenda Nº 13 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015
Assunto: "Suprima-se o Art.216". Justificativa: A Lei Federal número 4.591/64 estabelece condomínio para edifícios ou conjunto de edificações e não para loteamentos fechados.
Tipo: Supressiva
Data: 13/08/2015
Situação: APRESENTADO
Autoria: LUZIA CRISTINA CORTES NOGUEIRA
Assunto: "Suprima-se o Art.216".
Justificativa: A Lei Federal número 4.591/64 estabelece condomínio para edifícios ou conjunto de edificações e não para loteamentos fechados.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| 106 - Emenda Supressiva | .doc | 13/08/2015 | 156 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 | 15/06/2015 | DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM |
