Emenda Nº 38 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015
Tipo: Aditiva
Data: 19/10/2015
Situação: APRESENTADO
Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI
Assunto: Incluir § Único no Art. 122 –Na zona predominantemente Comercial 02 é permitido o uso predominantemente Comercial e Industrial e os demais usos desde que compatíveis com uso Comercial e Industrial.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Emenda 2 P.L.Complementar 5 | .doc | 19/10/2015 | 153,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 | 15/06/2015 | DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM |