Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Aditiva

Data: 19/10/2015

Situação: APRESENTADO

Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI

Assunto: Incluir § Único no Art. 122 –Na zona predominantemente Comercial 02 é permitido o uso predominantemente Comercial e Industrial e os demais usos desde que compatíveis com uso Comercial e Industrial.


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Emenda 2 P.L.Complementar 5 .doc 19/10/2015 153,5 KB

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Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 15/06/2015 DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM

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