Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2015
Tipo: Legislativo
Data: 17/11/2015
Situação: Não especificado
Autoria: MARCOS BENTO ALVES DE GODOY
Assunto: O Parágrafo único do Artigo 2º, do Projeto de Lei nº 144, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: O pagamento da parcela única do PERF, com redução de 100% (cem por cento) da multa de mora e de 100% (cem por cento) dos juros de mora deverá ser pago, impreterivelmente, na data da negociação junto a dívida ativa, o valor obtido pela Administração Municipal através do PERF será exclusivamente destinado a saldar dívidas com as entidades e com a Santa Casa.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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EMENDA MODIFICATIVA O2 | .doc | 17/11/2015 | 152,5 KB |