Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 17/11/2015

Situação: Não especificado

Autoria: MARCOS BENTO ALVES DE GODOY

Assunto: O Parágrafo único do Artigo 2º, do Projeto de Lei nº 144, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:



Parágrafo único: O pagamento da parcela única do PERF, com redução de 100% (cem por cento) da multa de mora e de 100% (cem por cento) dos juros de mora deverá ser pago, impreterivelmente, na data da negociação junto a dívida ativa, o valor obtido pela Administração Municipal através do PERF será exclusivamente destinado a saldar dívidas com as entidades e com a Santa Casa.



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EMENDA MODIFICATIVA O2 .doc 17/11/2015 152,5 KB

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