Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2015
Tipo: Legislativo
Data: 19/11/2015
Situação: Não especificado
Autoria: JOÃO ANTONIO PIRES GONÇALVES
Assunto: EMENDA ADITIVA N° 2015
O Parágrafo único do Artigo 2°, do Projeto de Lei n° 144, de 2015, passa a vigorar como § 1° e acrescenta-se § 2°.
Parágrafo primeiro. O pagamento da parcela única do PERF, com redução de 100% ( cem por cento ) da multa de mora e de 100% ( cem por cento ) dos juros de mora deverá ser pago, impreterivelmente, na data da negociação junto à Dívida Ativa.
Parágrafo segundo. O pagamento da parcela em 6 ( seis ) vezes do PERF, com redução de 70% ( setenta por cento ) da multa de mora e de 70% ( setenta por cento ) de juros de mora, deverá ser pago , impreterivelmente, na data da negociação da Dívida Ativa.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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emenda REFIS 2015 | .doc | 19/11/2015 | 66,5 KB |