Vereadores - PAULO SÉRGIO DE SOUZA - Proposituras
Emendas (2)
Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 9/2016 - 07/12/2106 - Inclui-se ao art 157 da Lei Complementar 308 de 2015 o seguinte texto: " Na Zona Especial de Interesse Social 02 é permitida uso residencial uni familiar e multi familiar e os usos destinados ao comércio e serviço local e ao uso institucional compatíveis com o uso residencial".
Nº 5 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2016 - 07/12/2016 - Emenda ao Projeto de Lei 09/16.