Vereadores - JOÃO ANTONIO PIRES GONÇALVES - Proposituras
Projetos de Emenda à Lei Orgânica (1)
Nº 2/2015 - 19/11/2015 - EMENDA ADITIVA N° 2015 O Parágrafo único do Artigo 2°, do Projeto de Lei n° 144, de 2015, passa a vigorar como § 1° e acrescenta-se § 2°. Parágrafo primeiro. O pagamento da parcela única do PERF, com redução de 100% ( cem por cento ) da multa de mora e de 100% ( cem por cento ) dos juros de mora deverá ser pago, impreterivelmente, na data da negociação junto à Dívida Ativa. Parágrafo segundo. O pagamento da parcela em 6 ( seis ) vezes do PERF, com redução de 70% ( setenta por cento ) da multa de mora e de 70% ( setenta por cento ) de juros de mora, deverá ser pago , impreterivelmente, na data da negociação da Dívida Ativa.