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Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 28/08/2008

Processo: 241/2008

Situação: RETIRADO PELO AUTOR

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL

Assunto: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM O PROGRAMA DE SUBSÍDIO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO/TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE, GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 31/08/2008 165,5 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 12/12/2008 "Modifica o artigo 7º da Lei Municipal 176/2008 que institui o subsídio do transporte escolar e dá outras providências"
Autoria: JONAS ALVES ARAUJO FILHO
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 12/12/2008 "Altera o art.5º da lei municipal 176/2008 que institui o subsídio do transporte escolar de estudantes na cidade de Mogi Mirim"
Autoria: JONAS ALVES ARAUJO FILHO
Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 12/12/2008 "Altera o art.7 § 1 da Lei Municipal 176/2008 que institui o subsídio do transporte escolar na cidade de Mogi Mirim"
Autoria: JONAS ALVES ARAUJO FILHO
Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 12/12/2008 "Altera art.16º da lei municipal 176/2008 que institui o programa de subsídio do transporte escolar na cidade de Mogi Mirim"
Autoria: JONAS ALVES ARAUJO FILHO
Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 12/12/2008 "Adiciona ao Projeto de Lei nº 176/2008 § 4º no art. 7º"
Autoria: JONAS ALVES ARAUJO FILHO
Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 15/12/2008 Onde se lê 100 Km leia-se 150 Km
Autoria: MARILENE MARIOTTONI
Emenda Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 15/12/2008 Conselho estadual da Educação
Autoria: MARILENE MARIOTTONI
Emenda Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 15/12/2008 não sendo inferior a 50%
Autoria: MARILENE MARIOTTONI
Emenda Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 15/12/2008 no prazo máximo de 30 dias do protocolo
Autoria: MARILENE MARIOTTONI
Emenda Nº 10 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 15/12/2008 quando tiver ou no prazo de 5 dias do deferimento.
Autoria: MARILENE MARIOTTONI

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