Projeto de Lei Nº 176/2008
Tipo: Executivo
Data: 28/08/2008
Processo: 241/2008
Situação: RETIRADO PELO AUTOR
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CARLOS NELSON BUENO - PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM O PROGRAMA DE SUBSÍDIO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO/TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE, GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 31/08/2008 | 165,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 | 12/12/2008 |
"Modifica o artigo 7º da Lei Municipal 176/2008 que institui o subsídio do transporte escolar e dá outras providências"
Autoria: JONAS ALVES ARAUJO FILHO |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 | 12/12/2008 |
"Altera o art.5º da lei municipal 176/2008 que institui o subsídio do transporte escolar de estudantes na cidade de Mogi Mirim"
Autoria: JONAS ALVES ARAUJO FILHO |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 | 12/12/2008 |
"Altera o art.7 § 1 da Lei Municipal 176/2008 que institui o subsídio do transporte escolar na cidade de Mogi Mirim"
Autoria: JONAS ALVES ARAUJO FILHO |
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Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 | 12/12/2008 |
"Altera art.16º da lei municipal 176/2008 que institui o programa de subsídio do transporte escolar na cidade de Mogi Mirim"
Autoria: JONAS ALVES ARAUJO FILHO |
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Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 | 12/12/2008 |
"Adiciona ao Projeto de Lei nº 176/2008 § 4º no art. 7º"
Autoria: JONAS ALVES ARAUJO FILHO |
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Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 | 15/12/2008 |
Onde se lê 100 Km leia-se 150 Km
Autoria: MARILENE MARIOTTONI |
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Emenda Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 | 15/12/2008 |
Conselho estadual da Educação
Autoria: MARILENE MARIOTTONI |
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Emenda Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 | 15/12/2008 |
não sendo inferior a 50%
Autoria: MARILENE MARIOTTONI |
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Emenda Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 | 15/12/2008 |
no prazo máximo de 30 dias do protocolo
Autoria: MARILENE MARIOTTONI |
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Emenda Nº 10 ao Projeto de Lei Nº 176/2008 | 15/12/2008 |
quando tiver ou no prazo de 5 dias do deferimento.
Autoria: MARILENE MARIOTTONI |