Projeto de Lei Nº 98/2009
Tipo: Legislativo
Data: 22/05/2009
Processo: 135/2009
Situação: APROVADO POR UNANIMIDADE
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MOACIR GENUARIO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas de avisos em Hospitais, Postos de Saúde, Ambulatórios e Serviços Funerários, Despachante, Cartórios, Cemitérios, e outros Serviços Públicos, localizados no Município de Mogi Mirim, com a informação da Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, a qual sua normatização dá destaque á indenização do Seguro DPVAT (seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 22/05/2009 | 70 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 103/2009 ao Projeto de Lei Nº 98/2009 | 23/06/2009 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas de avisos em Hospitais, Postos de Saúde, Ambulatórios e Serviços Funerários, Despachante, Cartórios, Cemitérios, e outros Serviços Públicos, localizados no Município de Mogi Mirim, com a informação da Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, a qual sua normatização dá destaque á indenização do Seguro DPVAT (seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres). | |
Lei Ordinária Nº 4806 | 22/07/2009 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas de avisos em Hospitais, Postos de Saúde, Ambulatórios e Serviços Funerários, Despachante, Cartórios, Cemitérios, e outros Serviços Públicos, localizados no Município de Mogi Mirim, com a informação da Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, a qual sua normatização dá destaque á indenização do Seguro DPVAT (seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres).
Autoria: MOACIR GENUARIO |